A concessão dos benefícios por incapacidade como o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) e o Auxílio Acidente, dependem da constatação da incapacidade que no processo judicial é realizada através de uma perícia médica judicial.
Abaixo elencamos as principais dúvidas que surgem sobre a realização da perícia:
1) Quais documentos devo levar na perícia?
RG, CPF, Carteira de Trabalho, Laudos Médicos (antigos e atuais). Não é necessário solicitar um laudo médico atualizado para comparecer na perícia judicial, porém, se tiver algum recente, pode levar.
Na hipótese de não ter carteira de trabalho, deve ser providenciado um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado no portal MEU INSS. Clique Aqui e veja como proceder.
2) O advogado ou alguém do escritório vai acompanhar a perícia?
Não é permitido a presença de advogado na perícia, uma vez que se trata de prova técnica e ato exclusivo do médico perito. Nem mesmo parentes ou terceiros é permitido participar. Somente na hipótese de haver incapacidade civil o perito vai solicitar a presença de um responsável, porém, não poderá haver interferência na perícia, o acompanhamento é meramente visual. Veja todas as informações no vídeo abaixo.
3) O perito judicial deve ser especialista na minha doença?
Em relação à especialidade do perito médico judicial, concordamos que o ideal é que o médico que realizará a perícia deve ser especialista na sequela ou doença que vai analisar e fazer um diagnóstico sobre a incapacidade laboral do segurado (autor da ação), porém, após muitos debates e discussões judiciais, a jurisprudência estabeleceu o entendimento de que o perito médico não precisa ser especialista para realizar a perícia médica judicial a fim de se apurar a incapacidade laboral do autor da ação.
Embora a especialidade seja recomendada, no âmbito judicial não é obrigatória. Sugerimos a leitura das decisões dos Tribunais que seguem nos links abaixo:
LINK 01 = http://bit.ly/2tZEjoP
LINK 02 = http://bit.ly/2lNDICX
Assista ao vídeo onde esclarecemos se o perito médico judicial deve ou não ser especializado:
4) Como devo proceder na perícia médica judicial?
O perito médico já tem acesso a todos os documentos e laudos que apresentamos na ação. O médico apenas irá colher mais informações e confrontar com o que já consta no processo.
Você deve apenas responder o que for perguntado e entregar os documentos que possuir. Como todos documentos já constam nos processo, talvez o perito não solicite nenhum, mas por precaução, recomendamos que leve todos os laudos.
5) Qual o prazo para o laudo pericial ser disponibilizado?
Na maioria dos casos o perito disponibiliza o laudo em 30 dias, porém, sempre pedidos para aguardar 60 dias após a perícia, pois o juiz, primeiramente, analisa o laudo e abre prazo para o advogado e o procurador do INSS realizarem as respectivas manifestações.
Geralmente disponibilizamos o laudo para o cliente em 70 dias após a realização da mesma, pois, mesmo que conste no andamento do processo, nós aguardamos a publicação no Diário Oficial para que a informação seja repassada para o cliente.
6) Qual o próximo passo do processo após o laudo pericial?
Após o perito disponibilizar o laudo, realizamos uma petição com manifestação sobre o resultado e depois o processo é encaminhado para sentença.
7) O resultado do laudo interfere na decisão do juiz?
Sim. O juiz tem livre arbítrio para julgar a ação independentemente do resultado do laudo médico pericial, porém, o juiz sempre se vale da fundamentação técnica apresentada no laudo para proferir a sentença. Assim, na hipótese do laudo ter um resultado desfavorável e não reconhecer a incapacidade laboral, é grande a probabilidade do resultado da sentença ser improcedente. O oposto também ocorre, na hipótese do laudo ser favorável, a possibilidade de êxito na ação é muito boa, porém, o juiz pode julgar contra ou a favor do parecer do perito, pois além do laudo pericial, o juiz irá analisar todo o contexto da ação e dos documentos juntados no processo.
8) Posso obter uma cópia do laudo pericial?
Sim. Pode obter diretamente no site do Tribunal onde tramita o processo ou solicitar através do email: processo@vgrajuridico.com
Ao fazer o requerimento por email é necessário que informe o nome completo para identificarmos o seu cadastro.
9) Se eu não comparecer na perícia, quais as consequências?
O juiz pode tomar duas medidas. Se a falta não for por motivo relevante e justificável, o juiz extingue o processo (encerra o processo). Agora se a falta ocorrer por algum motivo relevante e justificável, o juiz pode designar nova data.
Oportuno frisar que a extinção do processo por falta injustificada em perícia ou audiência pode acarretar multa prevista no contrato de honorários.